Pactuar o Incremento Anual do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), referente ao recurso para Custeio em Parcela Única para as Unidades sob Gestão Estadual que se refere aos novos serviços implantados dentro de grandes Unidades Hospitalares de Gestão Estadual, com respectivo aumento de produção e oferta de serviços SUS.
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