CIB-RJ

JULHO

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000649428202500, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000649371202500, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),  destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000667174202500, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Resende/RJ,  vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000674192202500, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Macuco/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Aquisição de Equipamento e Material Permanente, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 11504310000125007, no valor de R$ 481.827,00 (Quatrocentos e oitenta e um mil e oitocentos e vinte sete reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Macuco/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.