CIB-RJ

JULHO

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000646097202500, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Vassouras/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000648839202500, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais ), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Vassouras/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000647141202500, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Sapucaia/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000653134202500, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000668331202500, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Mendes/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.