CIB-RJ

JULHO

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 36000655974202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Paraty/RJ, CNES nº 9234675, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000660794202500, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000672356202500, no valor de R$ 400.000,00  (Quatrocentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Resende/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000649428202500, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000649428202500, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.