pdf Anexos
ANEXO I
Tabela de valores mensais por serviço, definidos segundo os critérios de custeio para o cofinanciamento da Rede de Atenção Psicossocial descritos nesta Deliberação.
Tipo de Serviço |
Critério 1 |
Critérios 2, 3 e 4 |
CAPS I |
R$ 8.491,50 |
R$ 36.796,50 |
CAPS II |
R$ 9.925,88 |
R$ 43.012,13 |
CAPS III |
R$ 25.240,20 |
R$ 109.374,20 |
CAPSad II |
R$ 11.934,00 |
R$ 51.714,00 |
CAPSad III |
R$ 31.500,00 |
R$ 136.500,00 |
CAPS infanto-juvenil |
R$ 9.639,00 |
R$ 41.769,00 |
Serviço Residencial Terapêutico |
R$ 4.800,00 |
R$ 20.800,00 |
Unidade de Acolhimento Adulto |
R$ 7.500,00 |
R$ 32.500,00 |
Unidade de Acolhimento Infantojuvenil |
R$ 9.000,00 |
R$ 39.000,00 |
Leito em Saúde Mental em Hospital Geral (por leito) |
R$ 1.683,00 |
R$ 7.293,00 |
- Os valores de referência para o critério 1 de custeio para os serviços da RAPS no Estado do Rio de Janeiro são de 30% dos valores pagos pelo Ministério da Saúde para os mesmos serviços. - Os valores de referência para o critério 2, 3 e 4 de custeio para os serviços da RAPS no Estado do Rio de Janeiro equivalem aos valores integrais de custeio que seriam pagos pelo Ministério da Saúde somados aos 30% pagos pelo Estado no critério 1, de maneira que o financiamento para cada serviço (correspondente ao valor integral do Ministério da Saúde + 30% do COFI-RAPS) seja equivalente, quando o serviço estiver aprovado no SAIPS e até que seja habilitado pelo MS. |