Pactuar, em caráter provisório, o pagamento administrativo pela SES/RJ, a título de complementação ao valor do cateterismo cardíaco dos procedimentos de radiologia intervencionista de alta complexidade listados no anexo I desta Deliberação, quando realizados exclusivamente nos Serviços credenciados e habilitados da Rede de Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, para os pacientes SUS encaminhados pela Central Estadual de Regulação.
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