CIB-RJ

Julho

Revogar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 764, de 02 de julho de 2024, publicada em 04 de julho de 2024.

Pactua a Proposta nº 12116.187000/1240-02 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, designada ao Ambulatório Municipal Manoel Loyola Silva Junior, CNES n° 2704420, ao Ambulatório Municipal Boa Esperança, CNES n° 2697378, ao Centro Pediátrico Municipal Dr. Almir Branco, CNES n° 2285568, ao Centro de Saúde do Coração, CNES n° 6966179, e ao Centro Municipal de Hemoterapia Dr. Edson José da Silva, CNES n° 2285576, no valor de R$ 999.985,00  (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais), em parcela única, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ.

Pactuar a complementação de recurso frente à atualização do anexo V da Resolução SESRJ nº 3.282 de 25 de março de 2024 - quantitativo de prestadores habilitados e contratualizados ao SUS para a realização de procedimentos de hemodiálise ambulatorial (HD) para pacientes crônicos e confecção de fístula arteriovenosa (FAV), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Pactuar Ad Referendum o Apoio Financeiro para o Hospital Municipal Desembargador Leal Júnior, CNES 2268922, localizado no município de Itaboraí, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média e alta complexidade.

Pactua ad referendum, o financiamento estadual temporário, de janeiro a dezembro de 2024, para os serviços de hemodiálise localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa.
Parágrafo único. Os recursos estabelecidos por esta Resolução têm como objetivo garantir o custeio temporário para a continuidade do tratamento dos pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa, cujos processos de habilitação tramitam junto ao Ministério da Saúde.