CIB-RJ

Fevereiro

Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias, Magé e São Gonçalo referentes à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas, conforme anexo: Magé (CNES 7449135), Duque de Caxias – Parque Lafaiete (CNES 5967198), Duque de Caxias – Sarapuí (CNES 6033075) e São Gonçalo – Santa Luzia (CNES 6903665), transferidas da gestão estadual para a gestão municipal.

- Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente à contrapartida estadual para custeio das seguintes Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais: Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio (Parque Burle e Tamoios – 2 UPAs), Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias (Pediátrica e Beira Mar – 2 UPAs), Iguaba Grande, Itaguaí, Itaperuna, Macaé (Barra e Lagomar), Maricá, Nilópolis, Niterói (Mario Monteiro), Nova Friburgo, Nova Iguaçu III (Comendador Soares), Nova Iguaçu (Austin), Petrópolis (Cascatinha e Centro – 2 UPAs), Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo (Pacheco e Nova Cidade – 2 UPAs), São João de Meriti, Seropédica, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda.

Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Regionais - SAMU192 Regionais habilitados ou habilitados e qualificados pelo Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Pactuar os critérios de distribuição do quantitativo de Teste Rápido – Dengue NS1 em Cassete (HANGZHOU ALLTEST Biotech), que foi entregue a SES-RJ pelo Ministério da Saúde no dia 30/01/25, conforme planilha anexa.

Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Regionais - SAMU192 Regionais em funcionamento e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde conforme anexo desta Deliberação.