JULHO
Pactuar a solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000650650202500, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana/ RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000650515202500, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana/ RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, do município de Seropédica/RJ, advindo da proposta de Emenda Parlamentar nº 13813107000125001, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e vinte e três reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de aquisição de Unidade Móvel de Saúde do município de Porciúncula/RJ, referente à proposta nº 12097798000125008, no valor de R$ 536.660,00 (quinhentos e trinta e seis mil e seiscentos e sessenta reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 12097798000125007, no valor de R$ 549.973,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porciúncula/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.