CIB-RJ

JULHO

Pactuar a solicitação ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000653614202500, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itatiaia/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000653614202500, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itatiaia/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000647093202500, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Sapucaia/rj, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000671256202500, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Miracema/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000671143202500, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Miracema/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.