CIB-RJ

JULHO

Pactuar a solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000661222202500, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Quissamã/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000660560202500, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Quissamã/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP),   junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000660560202500, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Quissamã/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, do município de Varre-Sai/RJ, advindo da proposta de Emenda Parlamentar nº 07900983000125005, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 185.162,00 (cento e oitenta e cinco mil cento e sessenta e dois reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP),  junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000667152202500, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porciúncula/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.