JULHO
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000672356202500, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Resende/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000649428202500, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000649428202500, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000649428202500, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000649371202500, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.