JULHO
Pactuar a solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000653216202500, no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000651456202500, no valor de R$ 518.997,00 (Um milhão quinhentos e dezoito mil novecentos e noventa e sete reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000670762202500, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porciúncula/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 3600066275220500, no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000658417202500, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.