CIB-RJ

Fevereiro

Instituir, no âmbito da rede SUS do território do Estado do Rio de Janeiro, que o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde para os leitos clínicos, obstétricos, pediátricos, incluindo os de terapia intensiva e suporte ventilatório, complementares ao tratamento de pacientes com a COVID-19/SRAG, constantes do Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, estará sob a gestão estadual através da Superintendência de Regulação/ Secretaria de Estado, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública de importância nacional.

Pactuar o conteúdo da Nota Técnica Conjunta SES/COSEMS, conforme descrito no link abaixo, com recomendações sobre a campanha de vacinação contra a COVID-19 no estado do Rio de Janeiro.

Pactuar a ampliação da testagem por meio de testes RT-PCR, no âmbito dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme Nota Técnica de 15 de outubro de 2020 - AMPLIAÇÃO DA TESTAGEM de Biologia Molecular RT-PCR para a detecção do RNA do coronavírus (SARS-CoV-2), conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Pactuar o envio diário da taxa de ocupação dos leitos Covid-19 de Enfermaria e UTI por todos os municípios do estado do Rio de Janeiro.