CIB-RJ

Junho

PUBLICADO NO D.O EM 1 DE JULHO DE 2026

 

 

 

                                                SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                            COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                              ATO DOS PRESIDENTES

 

 DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 1.343   DE 26 DE JUNHO DE 2026.

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR  DE R$ 5.170.635,60 (CINCO MILHÕES CENTO E SETENTA MIL SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), A SER INCORPORADO AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIRAL/RJ, CNES Nº 2271109, DESTINADO AO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiral através do Ofício nº 071 de 11 de maio de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/018150/2026;

DELIBERAM:

 

Art.1º- Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.170.635,60 (cinco milhões cento e setenta mil seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiral/RJ, CNES nº 2271109, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026.

                                                                RONALDO DAMIÃO

                             PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                    MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                   PRESIDENTE DO COSEMS

Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde o aumento dos recursos de Média e Alta Complexidade (MAC) de custeio para o estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 83.345.066,19 (oitenta e três milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e sessenta e seis reais e dezenove centavos) anual.

Pactuar a proposta de emenda parlamentar nº 1201.495-00123-027 para aquisição de 02 (duas) Unidades Móvel de Saúde e o Termo de Compromisso de Custeio e Manutenção, do município de Mendes.

Pactuar o apoio financeiro ao Município de Niterói, a ser utilizado no Hospital Universitário Antônio Pedro, nas competências de maio a dezembro de 2022, com vistas à ampliação do número de leito de UTI Neonatal e ao fortalecimento das atividades assistenciais de urgência/emergência desenvolvidas pela instituição.

Pactuar o credenciamento e habilitação da RENALTH Produtos e Serviços Médicos Ltda Filial, CNES nº 9712895, localizada no município de Barra Mansa/RJ, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com hemodiálise (código de habilitação 15.04), com valor mensal de R$ 234.969,57 e anual R$ 2.819.634,85, conforme impacto financeiro no Anexo I desta Deliberação.