CIB-RJ

Agosto

Pactuar o Apoio Financeiro para o Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo, CNES 6007317, localizado no município de Duque de Caxias, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média complexidade.

Pactuar a solicitação de proposta n.º 36000646463202500, relacionada à Emenda Parlamentar nº 43110012, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Incremento ao Piso da Atenção Primária, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Três Rios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de proposta n.º 09206510000125001, relacionada à Emenda Parlamentar nº 43110014, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à aquisição de equipamento e material permanente para a saúde bucal, no valor de R$ 855.940,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e quarenta reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Paracambi/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de proposta n.º 36000671761202500, de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Iguaba Grande /RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de proposta n.º 36000671669202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 27870001, de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Iguaba Grande/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.