Agosto
Pactuar a solicitação de proposta n.º 12014954000125003, relacionado à Emenda Parlamentar n.º 41520004, junto ao Ministério da Saúde (MS), para Aquisição de Unidade Odontológica Móvel para Saúde Bucal, no valor de R$ no valor de R$379.890,00 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Mendes/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta 36000667535202500, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta 36000667587202500, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta 36000651245202500, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São José de Ubá/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação da proposta n.º 39215827000125003, para Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 274.868,00 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.