CIB-RJ

Agosto

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta 36000651245202500, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São José de Ubá/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação da proposta n.º 39215827000125003, para Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 274.868,00 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta 36000662606202500, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta 36000662613202500, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000658499202500, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.