Agosto
Pactuar a solicitação de proposta n.º 36000645290202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 27870001, de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Areal/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de proposta n.º 36000648580202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 43110012, de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Areal/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de proposta n.º 36000645250202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 43380011, de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 310.853,00 (trezentos e dez mil e oitocentos e cinquenta e três reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Areal/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de proposta n.º 36000645236202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 44890010, de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Areal/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de proposta n.º 36000658483202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 43800002, de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Mesquita/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.