CIB-RJ

Novembro

Pactuar a solicitação de proposta nº 11389542000125003, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.988.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil reais), para Construção de Unidade Básica de Saúde, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação de proposta nº 11389542000125002, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 798.384,00 (um milhão quinhentos e oitenta mil trezentos e noventa e quatro), para Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica de Saúde, destinado à Clinica Da Família Germano Barros Delgado - CNES 7892071, Unidade Básica de Saúde Gargau – CNES 3810828, Unidade Básica de Saúde Guaxindiba – CNES 2291347 e Unidade Básica de Saúde João Pessoa – CNES 5861594, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação de Proposta nº 11389542000125001, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 7.158,00 (sete mil, cento e cinquenta e oito reais), para Aquisição de Equipamentos no âmbito da Saúde Digital e Telessaúde, destinado à Clinica da Família Germano Barros Delgado, CNES 7892071, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

Pactuar a solicitação de Proposta n.º 36000698484202500, relacionada à Emenda de Bancada número 50410001, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ R$3.712.892,00(três milhões, setecentos e doze mil, oitocentos e noventa e dois reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo com Acessibilidade para o município de Tanguá, advindo da proposta de Emenda Parlamentar nº 12246631000125007, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.