CIB-RJ

Julho

Pactuar o apoio financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de municípios que operacionalizam Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24h habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários.

Fica pactuado recurso de fonte estadual no montante máximo de R$ 565.731,26 (quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos) a ser disponibilizado, mensalmente, ao município de Angra dos Reis, destinado ao custeio de 08 leitos de UTI Neonatal Tipo II, conforme produção informada.

Podem aderir à política de cofinanciamento para a realização de procedimentos de hemodiálise ambulatorial para pacientes crônicos e FAV, as Secretarias Municipais de Saúde que formalizaram contrato com empresas prestadoras de serviços de hemodiálise e FAV, localizados em seus territórios, e as Secretaria Municipais de Saúde que realizam as hemodiálises e FAV em unidades próprias, desde que cumpridas as regras para funcionamento dos serviços de dialise, em ambos os casos que estejam devidamente habilitadas junto ao Ministério da Saúde para esta modalidade de atendimento e reguladas pela SES.

Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.

O Programa de Apoio aos Hospitais Regionais da Metropolitana II e Baixada Fluminense – PAHI RM para ano de 2021 com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade no atendimento regional da média e alta complexidade dos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS