CIB-RJ

Agosto

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000667564202500, no valor de R$ no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000645036202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 44300005, no valor de R$ no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Paraíba do Sul/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13° conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000650444202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 39420001, no valor de R$ no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000663369202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 44160008, no valor de R$ no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000663200202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 37240001, no valor de R$ no valor de R$2.000.000,00 (dois milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.