Agosto
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000655772202500, no valor de R$ 775.985,00 (setecentos e setenta e cinco mil e novecentos e oitenta e cinco reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000653319202500, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Flores/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000675623202500, no valor de R$ 2.897.000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e sete mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Paraíba do Sul/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000649779202500, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Paraíba do Sul/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 12246631000125008, no valor de R$ 214.128,00 (duzentos e quatorze mil e cento e vinte e oito reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.