Agosto
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000663369202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 44160008, no valor de R$ no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000663200202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 37240001, no valor de R$ no valor de R$2.000.000,00 (dois milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000663441202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 27870001, no valor de R$ no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000671646202500, relacionada à Emenda Parlamentar n.º 44350002, no valor de R$ no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Iguaba Grande/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de proposta n.º 11884903000125001, junto ao Ministério da Saúde (MS), para aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde, no valor de R$ 385.544,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.