Agosto
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000649779202500, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Paraíba do Sul/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 12246631000125008, no valor de R$ 214.128,00 (duzentos e quatorze mil e cento e vinte e oito reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000648871202500, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 36000648919202500, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 11884903000125004, no valor de R$ 138.048,00 (centro e trinta e oito mil e quarenta e oito reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.